Emprego

Quanto tempo a empresa tem para pagar as férias?

Entenda os prazos de pagamento das férias na CLT.

Sergio Marques
Quanto tempo a empresa tem para pagar as férias?

O prazo para que a empresa pague as férias aos empregados é de até dois dias antes do início do descanso. Essa regra, estabelecida pelo artigo 145 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garante que o trabalhador receba sua remuneração e o adicional correspondente antes de iniciar o período de descanso. Além disso, o pagamento deve incluir a remuneração dos dias de férias e um terço constitucional.

Conforme a legislação, o trabalhador adquire o direito às férias após 12 meses de trabalho, e a empresa tem mais um ano, o chamado período concessivo, para conceder esse benefício. Se a empresa não respeitar esses prazos, os trabalhadores têm o direito de exigir seus direitos e cobrar os valores devidos. As férias podem ser fracionadas, com cada período recebendo o pagamento antes do início do descanso.

A compreensão sobre o prazo para o pagamento das férias é crucial para os trabalhadores, pois possibilita que eles verifiquem se a empresa está cumprindo suas obrigações legais. Uma possível infração, como o atraso no pagamento, pode gerar penalidades administrativas para a empresa, embora recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) tenham alterado a forma como esses atrasos são tratados.

No contexto atual, é essencial que os empregados estejam cientes de seus direitos e dos prazos estabelecidos, para que possam reivindicar corretamente suas férias e garantir que o pagamento ocorra sem complicações. Mau gerenciamento desse processo pode levar a prejuízos, tanto para os trabalhadores que precisam do pagamento antes de viajar quanto para as empresas que podem enfrentar multas ou outras implicações legais.

Funcionamento do pagamento das férias

As férias devem ser pagas até dois dias antes do início do descanso do trabalhador, conforme prevê o artigo 145 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso garante que o empregado receba todo o valor correspondente à sua remuneração e o adicional de um terço antes de usufruir desse direito. No contexto do pagamento, é importante ressaltar que o abono pecuniário, que ocorre quando o funcionário opta por vender parte de suas férias, também deve seguir esse mesmo prazo.

A notificação acerca da data de início das férias deve ser feita por escrito, com antecedência mínima de 30 dias. O documento deve detalhar a remuneração a que o trabalhador tem direito, apresentando claramente o valor a ser pago, os descontos legais, além de incluir horas extras e comissões habituais, caso existam. Isso assegura que o funcionário tenha a totalidade das informações necessárias para o planejamento do seu descanso.

Caso o empregado opte por fracionar suas férias, entre até três períodos, cada um deles deve ser pago individualmente antes do início do respectivo descanso. É imperativo destacar que, conforme a legislação vigente, um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias corridos, enquanto os demais devem ser de pelo menos 5 dias cada. O pagamento das parcelas também deve ser realizado com antecedência, respeitando sempre o prazo de até 2 dias antes do início de cada fase de descanso.

Consequências do vencimento das férias

As férias adquiridas pelo trabalhador podem acabar vencendo caso não sejam usufruídas dentro do prazo legal. Após 12 meses de trabalho, o empregado tem direito a férias, e a empresa possui mais um ano, chamado de período concessivo, para garantir a realização desse descanso. Se, ao final desse período, a empresa não conceder as férias, o trabalhador poderá reivindicá-las em dobro, conforme o artigo 137 da CLT. Isso significa que, ao não cumprir os prazos de pagamento das férias, a empresa poderá ter que pagar não apenas a remuneração devida, mas também um valor adicional.

É importante ressaltar que o direito a férias não se extingue com o vencimento, portanto, o trabalhador pode cobrar as férias que não foram concedidas até a Justiça, que poderá fixar um prazo para que as mesmas sejam concedidas, caso a empresa se recuse a fazê-lo. Para esse tipo de reivindicação, existe um prazo de cinco anos para a cobrança dos valores devidos, contados a partir do final do vínculo empregatício.

Portanto, é essencial que os trabalhadores estejam atentos ao calendário de suas férias, não apenas para usufruí-las, mas também para garantir que o pagamento e a concessão ocorram dentro dos prazos determinados. Qualquer atraso ou descumprimento das normas pode ser questionado e levar à penalização da empresa, que deve estar ciente de suas obrigações legais.

O que acontece em caso de atraso no pagamento

O descumprimento do prazo de pagamento das férias nas condições previstas na legislação é considerado uma infração administrativa, o que pode resultar em multa para a empresa. No entanto, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida em 2022, alterou a responsabilização da empresa quanto ao pagamento em dobro, que não será mais automático em caso de atraso, como era previsto anteriormente pela Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Com a nova orientação, os casos de atraso no pagamento das férias não geram automaticamente a obrigação de pagamento em dobro, mas as empresas continuam sendo responsabilizadas e devem efetuar o pagamento a tempo. Isso significa que, embora a penalização tenha mudado, a responsabilidade da empresa pela regularização dos pagamentos permanece. Além disso, o trabalhador ainda pode reivindicar a correção dos valores devidos e denunciar as irregularidades ao sindicato ou ao Ministério do Trabalho.

Caso o pagamento não ocorra na data estipulada, o trabalhador deve registrar uma reclamação formal no setor de pessoal da empresa, assegurando a proteção dos seus direitos. A contabilização dos registros, como o aviso de férias e extratos bancários, é essencial para que o empregado se resguarde de eventuais problemas. Portanto, a organização e o acompanhamento por parte do trabalhador são fundamentais para garantir que os seus direitos sejam respeitados e que a empresa cumpra com as suas obrigações em relação ao pagamento das férias.

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Autor
Sergio Marques

Sergio Marques

Técnico em guia de turismo; Estudante de Jornalismo, editor e revisor.

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