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Pensão alimentícia tem décimo terceiro? Entenda a regra

Saiba se a pensão alimentícia tem décimo terceiro e como funciona.

Sergio Marques
Pensão alimentícia tem décimo terceiro? Entenda a regra

A pensão alimentícia pode ter incidência sobre o décimo terceiro salário, conforme a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 192. Quando a pensão é fixada como percentual sobre os rendimentos do devedor, esse percentual também se aplica ao 13º salário e ao terço constitucional de férias. Isso significa que, em determinados casos, o valor que o alimentante paga pode ser maior durante os meses em que o 13º é recebido.

A primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga até 30 de novembro e a segunda até 18 de dezembro, sendo o último um domingo. É importante ressaltar que o desconto é aplicado na gratificação natalina em casos onde a pensão é calculada com base no salário líquido do pagador. Para quem recebe, é fundamental entender como o valor é calculado e se o 13º está contemplado na decisão judicial.

Filhos menores de 18 anos, aqueles até 24 anos que ainda estudam ou pessoas com deficiência têm direito à pensão alimentícia. A nova Lei 15.479, de 29 de julho de 2026, também traz mudanças significativas nesse contexto, permitindo que o pagamento da pensão seja feito automaticamente por meio de transferência bancária. Isso pode facilitar a vida tanto do devedor quanto do beneficiário.

Compreender as regras de incidência da pensão alimentícia sobre o 13º salário é essencial para evitar cobranças indevidas e buscar o cumprimento correto das decisões judiciais. A precisão na leitura das cláusulas da sentença ou acordo é crucial, pois a incidência depende claramente do que foi estipulado.

Pensão alimentícia e décimo terceiro salário: quais as regras?

A pensão alimentícia pode, sim, ter repercussão sobre o décimo terceiro salário do devedor, conforme estipulado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 192. Quando estabelecida como percentual sobre os ganhos do alimentante, esse mesmo percentual se aplicará ao 13º salário e ao terço constitucional das férias. Portanto, em determinadas situações, o valor pago a título de pensão pode aumentar nos meses em que essa gratificação é recebida.

O pagamento do décimo terceiro deve ser realizado em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 18 de dezembro. É crucial notar que, se a pensão for calculada com base no salário líquido, o desconto correspondente pode ser realizado sobre a gratificação natalina. Para o beneficiário, verificar se o 13º está contemplado na decisão judicial é fundamental para garantir que os valores recebidos estejam corretos.

Filhos menores de 18 anos, aqueles com até 24 anos que estejam cursando ensino superior ou técnico e indivíduos com deficiência têm o direito de receber pensão alimentícia. A legislação mais recente, como a Lei 15.479, também atualiza algumas disposições sobre o tema, permitindo a transferência automática da pensão alimentícia, o que facilita o pagamento e a organização das finanças envolvidas.

Quem tem direito à pensão alimentícia e registro do décimo terceiro

Os beneficiários da pensão alimentícia incluem, principalmente, os filhos menores de 18 anos e os que possuem até 24 anos cursando uma atividade educacional. Além disso, pessoas com deficiência têm direito de recebê-la, independentemente da idade. Ex-cônjuges e ex-companheiros em situação de dependência econômica também podem requerer esse tipo de suporte financeiro em determinadas circunstâncias.

A nova Lei 15.479, sancionada em julho de 2026, trouxe alterações relevantes para o sistema de pensão alimentícia. Com essa lei, o beneficiário tem a possibilidade de solicitar ao juiz uma ordem de transferência bancária mensal, facilitando muito a regularidade dos pagamentos. Essa mudança pode propiciar maior segurança para quem depende dessa ajuda, ao mesmo tempo que estabelece um controle mais rígido sobre os pagamentos realizados.

No entanto, a questão do décimo terceiro salário relacionado à pensão alimentícia não é automática. Se a pensão foi estipulada em valores fixos, a decisão judicial deve prever claramente a incidência sobre o 13º salário. Assim, é imprescindível que cuidem para não haver mal-entendidos ou cobranças indevidas. A leitura atenta do documento que formalizou a pensão é vital para evitar surpresas durante o recebimento dessas gratificações.

Mudanças na legislação e suas implicações para a pensão alimentícia

A legislação vigente sobre pensão alimentícia, especialmente a recente Lei 15.479, busca tornar o processo mais eficiente e menos suscetível a inadimplências. A nova norma permite que o juiz emita uma ordem eletrônica para o pagamento automático da pensão, assegurando que o beneficiário receba a quantia mensalmente sem atrasos, à medida que são feitas as transferências. Isso pode ser um passo significativo para regularizar os pagamentos de pensões.

Além disso, embora a lei estabeleça um padrão, não existe um percentual fixo na legislação que defina o valor a ser repassado, mas valores entre 20% e 30% dos rendimentos líquidos são bastante comuns nas decisões judiciais. Essa referência servirá para que o juiz considere a situação socioeconômica de ambas as partes, permitindo uma decisão justa.

Adicionalmente, os pagamentos de pensão alimentícia que dependem do salário mínimo são ajustados automaticamente com base nos novos valores do piso nacional. Já os valores fixos em reais ficam sujeitos a revisões que precisam ser solicitadas. Fica claro que as novas regras visam trazer maior segurança e clareza tanto para quem paga quanto para quem recebe, contribuindo para uma relação mais transparente e adequada entre todas as partes envolvidas.

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Autor
Sergio Marques

Sergio Marques

Técnico em guia de turismo; Estudante de Jornalismo, editor e revisor.

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