O que é multa rescisória? Entenda quando você tem direito
Multa rescisória é um direito do trabalhador demitido sem justa causa.
O que é a multa rescisória?
A multa rescisória é uma verba de indenização que deve ser paga pelo empregador ao funcionário que foi demitido sem justa causa. Essa indenização corresponde a 40% do total acumulado nos depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) durante o período de trabalho. O valor é depositado na conta do FGTS do trabalhador e não retirado da Caixa Econômica Federal, já que é uma responsabilidade do empregador.
A multa é devida nos seguintes casos:
- Demissão sem justa causa.
- Rescisão indireta por parte do funcionário devido a falhas graves cometidas pela empresa.
Em contextos de demissão por acordo, onde ambas as partes entram em consenso sobre a rescisão contratual, a multa rescisória é reduzida para 20%. Casos de culpa recíproca também se enquadram nessa porcentagem. Por outro lado, a demissão por justa causa ou um pedido de demissão não geram a obrigação de pagamento da multa, pois a responsabilidade pela saída do contrato recai sobre o empregado. Por isso, é fundamental analisar a maneira como a rescisão foi efetuada antes de validar o termo de rescisão.
Como a multa é calculada?
O cálculo da multa rescisória é simples. Consiste em 40% sobre o total de depósitos do FGTS realizados durante a vigência do contrato. Ou seja, se um empregado acumulou R$ 10.000,00 no FGTS, a multa correspondente seria de R$ 4.000,00. Em um contexto de acordo mútuo, onde a multa é de 20%, o valor seria de R$ 2.000,00.
Vale ressaltar que o valor da multa não é calculado apenas sobre o saldo da conta no momento da demissão, mas sim sobre todos os depósitos feitos pelo empregador ao longo do contrato de trabalho.
Exemplo de cálculo
| Saldo total do FGTS | Multa (40%) | Multa (20%) |
|---|---|---|
| R$ 10.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 2.000,00 |
Direitos do trabalhador demitido
Ao ser demitido sem justa causa, o trabalhador possui diversos direitos que devem ser respeitados, incluindo:
- Receber a multa rescisória de 40% sobre o FGTS.
- Levantar o saldo do FGTS.
- Ter acesso ao seguro-desemprego, caso atenda aos requisitos.
- Receber o aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado, dependendo da situação.
- Receber as verbas rescisórias, que incluem férias proporcionais, décimo terceiro proporcional e eventuais horas extras.
É sempre recomendável que, ao ser demitido, o trabalhador verifique se todos os seus direitos estão sendo respeitados e, caso tenha dúvidas, busque a orientação de um advogado ou de um sindicato.
Quais casos não geram multa?
A multa rescisória não é aplicável em algumas situações específicas, que incluem:
- Demissão por justa causa: quando o trabalhador comete faltas graves que justificam a rescisão do contrato.
- Pedido de demissão: quando o próprio empregado decide deixar o emprego.
- Rescisão por acordo: embora haja multa, ela é reduzida para 20% em casos específicos.
Prazos para pagamento da multa
Conforme estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a empresa tem um prazo de até 10 dias corridos após a demissão para efetuar o pagamento das verbas rescisórias, incluindo a multa rescisória. Essa quantia deve ser depositada na conta vinculada ao FGTS do trabalhador.
Caso o pagamento ocorra após esse prazo, a empresa pode ser penalizada com uma multa que equivale a um salário do empregado, além de complicações legais e medidas de fiscalização. Portanto, é crucial que o trabalhador esteja atento a esse fluxograma de pagamento.
Como sacar o FGTS após demissão?
Após a demissão sem justa causa, o trabalhador tem o direito de realizar o saque do FGTS, esse pode ser feito através:
- Aplicativos: O aplicativo FGTS permite ao trabalhador verificar o saldo e efetuar o saque.
- Caixas eletrônicos: O saque pode ser feito em caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal.
- Agências: O trabalhador também pode realizar o saque diretamente nas agências da Caixa.
Observações para o saque
É importante observar que, para aqueles que optaram pelo saque-aniversário, as regras para saque do saldo durante a demissão são diferentes e o trabalhador só poderá retirar a multa rescisória de 40%. Assim, é essencial entender essas diferenças antes de optar por um modelo de saque.
Diferença entre demissão sem justa causa e administrativa
A demissão sem justa causa ocorre quando a empresa decide encerra a relação trabalhista sem que haja nenhuma falta ou erro por parte do funcionário. Já a demissão administrativa também pode ser chamada de demissão por justa causa, e ocorre quando o empregado comete erros como:
- Falta grave, como desvio de conduta ou desonestidade.
- Atrasos constantes e injustificados.
A principal diferença é que na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a receber a multa rescisória e outras verbas, enquanto na demissão por justa causa, essas verbas não são devidas ao funcionário.
Saiba mais sobre a multa do FGTS
Entender a multa do FGTS é crucial para qualquer trabalhador que esteja enfrentando o desligamento de uma empresa. Essa verba pode fazer diferença significativa nas finanças do empregado e, portanto, é vital estar informado sobre os seus direitos e procedimentos envolvidos.
Além disso, o Portal Cidadão BR e outras fontes de informação podem ajudar a conferir detalhes que podem ser considerados durante a rescisão.
Impactos do atraso no pagamento
Um atraso no pagamento da multa rescisória e das verbas rescisórias pode trazer sérios problemas para a empresa, como:
- Multas administrativas.
- Complicações junto à fiscalização do trabalho.
- Possibilidade de ações trabalhistas por parte do empregado.
Por isso, os trabalhadores devem estar atentos a esse tipo de situação e, caso o pagamento não ocorra dentro do prazo, devem acionar a empresa imediatamente.
O que fazer em caso de divergências
Se existem divergências entre o que foi informado pela empresa e o que constar no extrato do FGTS, o trabalhador deve:
- Verificar novamente o extrato do FGTS e os documentos do contrato de trabalho.
- Comunicar a empresa sobre qualquer inconsistência encontrada.
- Caso a empresa não tome medidas necessárias, buscar o auxílio do sindicato ou consultar um advogado, podendo eventualmente levar a situação ao Ministério do Trabalho ou a Justiça do Trabalho.
Conhecer os direitos trabalhistas e compreender as regras da multa rescisória são fundamentais para cada trabalhador, ajudando a orientar seus passos e proteger seus interesses em caso de demissão.

