Emprego

O empregador pode pagar o 13º salário todo em dezembro?

Entenda os prazos e regras para o pagamento do 13º salário.

Sergio Marques

O pagamento do 13º salário gera dúvidas entre trabalhadores e empregadores, principalmente sobre a possibilidade de receber toda a quantia em dezembro. A legislação determina prazos específicos, e um deles é o limite para a primeira parcela, que deve ser paga até 30 de novembro. A decisão de como e quando pagar o décimo terceiro influencia diretamente os direitos dos trabalhadores, segmentando a responsabilidade do empregador sobre o cumprimento legal.

A primeira parcela corresponde a 50% do salário bruto do mês anterior e pode ser antecipada, mas a totalidade do montante deve ser quitada até o final de novembro se a empresa optar por um único pagamento. O próprio descumprimento do prazo por parte do empregador pode resultar em penalizações significativas, incluindo multas. Os trabalhadores devem estar cientes de seus direitos para garantir que recebam o pagamento em dia e conforme a legislação.

Os empregadores têm a obrigação de planejar adequadamente a folha de pagamento para cumprir esses prazos. Se a primeira parcela não for paga até 30 de novembro, a empresa poderá ser multada pela fiscalização, mesmo que o pagamento integral ocorra em dezembro. Isso evidencia a importância do entendimento claro sobre as regras que regem o décimo terceiro salário, uma questão relevante mas muitas vezes negligenciada por empresas e colaboradores.

Saber sobre essas datas e condições não apenas protege o trabalhador, mas também mantém a empresa em conformidade com a legislação trabalhista. Assim, compreender como funcionan essas normas é essencial para evitar problemas futuros, evitando atrasos e possíveis multas.

O empregador pode pagar o 13º salário em dezembro?

Não é permitido que o empregador pague o 13º salário todo em dezembro. A legislação vigente estabelece que a totalidade do décimo terceiro pode ser quitada em até duas parcelas e a primeira deve ser paga até o dia 30 de novembro. Se a empresa optar por realizar o pagamento integral, ela deve fazê-lo até essa mesma data de forma que o valor não fique em atraso, o que acarretaria em penalidades.

A primeira parcela corresponde a 50% do salário bruto do mês anterior e deve ser paga sem qualquer tipo de desconto. Contudo, a lei permite que as empresas antecipem essa primeira parcela em qualquer mês entre fevereiro e novembro, e o trabalhador deve ser atendido se solicitar o adiantamento junto com suas férias em janeiro.

No entanto, a partir do dia 1º de dezembro, o pagamento do 13º salário que ocorrer depois do dia 30 de novembro poderá resultar em Multa administrativa, vista a infração da norma legal. Portanto, é vital que os empregadores estejam cientes da data limite para evitar complicações e garantir os direitos dos trabalhadores.

Qual o prazo para o pagamento da segunda parcela do 13º?

O prazo estipulado para o pagamento da segunda parcela do 13º salário é até o dia 20 de dezembro. Vale ressaltar que, em 2026, esse dia será um domingo e, portanto, as empresas devem antecipar o pagamento para o dia 18 de dezembro. Esta segunda parcela é o saldo restante do décimo terceiro, sendo que o valor já vem com os descontos aplicáveis de INSS e Imposto de Renda.

De acordo com a Lei 15.270/2025, para valores de até R$ 5.000, em regra, não há retenção de Imposto de Renda, e a alíquota do INSS varia de 7,5% a 14%, dependendo da faixa de rendimento. É essencial que as empresas planejem suas folhas de pagamento para que os depósitos sejam efetuados em dias úteis, respeitando as datas estipuladas.

Caso a empresa não cumpra as datas de pagamento, isso pode acarretar consequências sérias como multas pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. É fundamental que os trabalhadores conheçam suas obrigações e direitos para garantir a regularidade do pagamento do 13º salário, evitando penalizações para a empresa e assegurando que seus direitos sejam respeitados.

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Autor
Sergio Marques

Sergio Marques

Técnico em guia de turismo; Estudante de Jornalismo, editor e revisor.

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