Presas estão em instalações inadequadas e carecem de direitos específicos enquanto mulheres

2 de março de 2013 Comente »
Presas estão em instalações inadequadas e carecem de direitos específicos enquanto mulheres

Jornal Mulier – Julho de 2012, Nº 102

Os dados mais recentes do Departamento Penitenciário Nacional afirmam que a população carcerária brasileira é de 514.582. Desse total, 29.347 são mulheres, 5,7%. A maioria está em regime fechado, 12.945, seguido de prisão provisória, o caso de 10.100. E qual o perfil das mulheres presas no Brasil? Segundo informações do Ministério da Justiça, analisados para esta reportagem, elas são pardas, têm entre 18 e 24 anos, possuem o Ensino Fundamental incompleto e cumprem penas que variam de 4 a 8 anos. Os principais crimes praticados foram, respectivamente, roubo qualificado, furto simples e tráfico internacional de entorpecentes.

Como em outros setores da sociedade, no sistema prisional alguns aspectos de gênero podem ser observados e questionados. Apesar de ser um ambiente degradante para homens e mulheres, o retrato que se tem do sistema penitenciário feminino é muito pior que o masculino, como revela o relatório do grupo interministerial formado para propor medidas visando a reorganização e a reformulação do sistema prisional feminino.

Em termos de infraestrutura, as mulheres presas estão em ambientes insalubres, em edifícios com estrutura considerada inadequada, geralmente construções públicas anteriormente desativadas ou interditadas.

Em seus depoimentos, essas mulheres denunciam maus tratos, abusos e falta de atenção com relação às peculiaridades femininas como cólicas, hemorragia e/ou tensão pré-menstrual. Sua saúde fica seriamente comprometida também por fatores estruturais como superlotação, espaços inadequados, saneamento precário, diversos tipos de violência, má alimentação, uso excessivo de drogas lícitas e ilícitas, além da falta de atividades de trabalho, educação, esporte e lazer. Lembrando que o envolvimento com cultura e atividades lúdicas desenvolve potencialidades manuais e intelectuais, ajudando na recuperação da autoestima e criando condições favoráveis a um convívio harmonioso e à resolução pacífica de conflitos dentro do próprio cárcere.

Em relação a seus direitos sexuais e reprodutivos, as mulheres presas, ao contrário dos homens, não têm a visita íntima garantida e carecem de ambientes adequados para a criação de filhos nascidos na prisão. A lei assegura a elas que os filhos fiquem junto até os três anos. Geralmente a mulher presa no Brasil é mãe solteira, morava com filhas e filhos antes de ser presa, demonstrando recair sobre ela o ônus da criação de crianças, que geralmente ficam com avós maternas quando as mães estão presas.

Elas são mais preocupadas com a família, costumam revertem sua renda para a mesma quando trabalham dentro do cárcere e preferem ficar em cadeias públicas em péssimas condições a serem transferidas para penitenciárias distantes de familiares. Mas a solidão é mais comum às mulheres presas em relação aos homens. Quando estes estão presos, são regularmente visitados por suas mulheres. Já um número significativo de mulheres não recebe qualquer tipo de visita, seja de companheiros ou entes da família, ficam totalmente abandonas.

Diante de tal quadro de precariedade, abandono e desrespeito a direitos básicos, o relatório do grupo interministerial afirma que as pessoas presas devem ser punidas somente com a privação de liberdade, e não com a privação de seus direitos humanos, muito menos com a suspensão de sua cidadania. Entre as recomendações, está a confecção de uma cartilha para orientar as mulheres encarceradas sobre seus direitos e deveres. O material foi lançado em 2011 pelo Conselho Nacional de Justiça e traz informações claras e diretas sobre garantias constitucionais, prerrogativas legais e administrativas, uma ferramenta voltada para a ressocialização da mulher presa, disponibilizada gratuitamente para todas. A cartilha ressalta que as mulheres presas têm direito a tratamento digno, de forma a não sofrer preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, língua, opinião política ou quaisquer outras formas de discriminação, devendo elas ou os familiares denunciar maus tratos a defensores públicos, promotores e/ou juízes em visitas às unidades prisionais. Direitos garantidos às brasileiras e às estrangeiras.

Acesse a “Cartilha da Mulher Presa”

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