Lei Maria da Penha completa dez anos, empodera mulher e diminui homicídios

8 de agosto de 2016 3 Comentários »
Lei Maria da Penha completa dez anos, empodera mulher e diminui homicídios

A Lei Maria da Penha completa dez anos e pode ser considerada a maior conquista das mulheres brasileiras nos últimos 25 anos, reconhecida internacionalmente pela ONU como uma das pioneiras no mundo na defesa dos direitos das mulheres. Só não retrocedemos no tempo porque é necessário reconhecer os inegáveis avanços da Constituição Federal de 1988, que garantiu igualdade formal e material a mulheres e homens, podendo ser a própria Lei Maria da Penha resultado direto do processo democrático vivenciado no Brasil a partir daí.

Muitos são os motivos para se comemorar a Lei Maria da Penha, tanto para mulheres quanto para os homens, as famílias e a sociedade como um todo, na medida em que se reconhece a violência doméstica e familiar como um problema social, um verdadeiro problema de saúde pública, já admitido pela ONU. Destrói a autoestima feminina, a saúde, a capacidade para o trabalho e, muitas vezes, até a vida. Corrompe relações amorosas, convivências familiares e reproduz um ciclo de violência nas gerações futuras para crianças que crescem nesses ambientes violentos.

Além disso, a Lei Maria da Penha é fruto de um processo democrático, revolucionou o sistema de Justiça, garantiu efetivamente um arcabouço protetivo, encorajou as mulheres a denunciarem, levou o tema a uma discussão além do âmbito privado e salvou vidas.

Um processo democrático

Maria da Penha Maia Fernandes é a farmacêutica que dá nome à lei. Depois de muitos anos sofrendo violência doméstica, violência esta que a deixou paraplégica e quase a matou, seu caso ganhou repercussão internacional pela impunidade do agressor. O Estado brasileiro foi denunciado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), que determinou o julgamento do agressor e a elaboração de uma lei específica relativa à violência contra a mulher.

Em 2002, Organizações Não Governamentais feministas elaboraram conjuntamente um anteprojeto de lei para combater a violência contra a mulher. Após consulta e debate com representantes da sociedade civil, operadores de Direito, servidores da Segurança Pública e outros representantes de entidades envolvidas na temática, o Poder Executivo encaminhou ao Congresso Nacional o projeto de lei, posteriormente também alterado após amplos debates em audiências públicas realizadas em todo o país. O substitutivo foi aprovado na Câmara e no Senado, culminando na Lei 11.340, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006.

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O conteúdo da Lei Maria da Penha é rico e abrange diversos tipos de violência. Segundo a lei, “configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”. Como um problema de toda a sociedade, exige um trabalho conjunto para ser superado, a partir de esforços dos poderes federais, estaduais, municipais, do sistema de Justiça e de organizações da sociedade civil, como ONGs, universidades, meios de comunicação.

Também tem o objetivo de coibir e prevenir a violência, não sendo apenas um instrumento punitivo. Um exemplo são os centros de educação e reabilitação de agressores, que estão na Lei. Alguns já existem no país e mostram dados surpreendentes: mais de 90% dos atendidos não voltam a praticar a violência após palestras e discussões sobre masculinidade, machismo, feminismo e direitos humanos.

Revolução no sistema de Justiça

A Lei Maria da Penha revolucionou o sistema de Justiça no sentido de colocar o tema relações de gênero dentro da pauta do Direito, afirma ao “Dossiê Violência contra as Mulheres” Thiago Pierobom, promotor de Justiça e coordenador do Núcleo de Gênero Pró-Mulher do Ministério Público do Distrito Federal. “Há progressiva especialização dos órgãos de Justiça para entenderem o porquê da violência contra a mulher e como podem estar mais bem preparados para darem resposta não revitimizadora, provocando uma nova violência contra a mulher. As maiores reclamações são do sistema policial. O grande desafio é continuar investindo na capacitação dos integrantes do Sistema de Justiça”.

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Importante lembrar que a Lei Maria da Penha preconiza a criação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal, que poderão ser criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Arcabouço protetivo e encorajamento às denúncias

Ano após ano o número de denúncias de violência doméstica e familiar cresce no Brasil. Segundo o Ligue 180, serviço de atendimento especializado criado para auxiliar as mulheres, 5 milhões de ligações foram recebidas desde 2005. Desse total, mais de 500 mil são relatos de violência contra a mulher, com destaque para os casos de violência física (56,72%) e psicológica (27,74%).

À primeira impressão, a violência tem aumentando, levando a críticas sobre a efetividade da Lei Maria da Penha. Mas isso não é verdade. Pelo contrário, a Lei Maria da Penha, ao garantir uma série de medidas protetivas e a não impunidade, encorajou as mulheres a denunciarem.

As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida e, em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, além do afastamento do mesmo da vítima.

Importante ressaltar que, segundo o Art. 17, “é vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa”.

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Esfera pública x privada

Além das garantias legais, o grande mérito da Lei Maria da Penha foi trazer o tema da violência doméstica e familiar à discussão pública. Um problema restrito aos lares, às relações privadas, como a famosa frase já dizia: “em assunto de marido e mulher ninguém mete a colher”, agora é um tema de toda a sociedade. Pesquisa Data Popular e Instituto Patrícia Galvão mostram que 98% da população brasileira conhece a Lei Maria da Penha. Para 86%, as mulheres passaram a denunciar mais os casos de violência doméstica após a Lei.

Entretanto, embora 57% acreditem que a punição dos assassinos das parceiras é maior hoje do que no passado, metade da população considera que a forma como a Justiça pune não reduz a violência contra a mulher. O medo da denúncia também se mostrou bastante presente: 85% acham que as mulheres que denunciam seus parceiros correm mais riscos de serem assassinadas. Mas o silêncio também não é apontado como um caminho seguro: para 92%, quando as agressões contra a esposa/companheira ocorrem com frequência, podem terminar em assassinato.

Salvando vidas

Os dados mostram unanimemente que a introdução da Lei Maria da Penha gerou efeitos estatisticamente significativos para fazer diminuir os homicídios de mulheres associados à questão de gênero de acordo com o estudo “Avaliando a Efetividade da Lei Maria da Penha”, do Instituto de pesquisa Econômica Aplicada (IPEA). Isso porque afetou o comportamento de agressores e vítimas por três canais: aumento do custo da pena para o agressor, aumento do empoderamento e das condições de segurança para a vítima denunciar e aperfeiçoamento dos mecanismos jurisdicionais, possibilitando ao sistema de justiça criminal atender de forma mais efetiva os casos envolvendo violência doméstica.

Os três elementos somados fizeram aumentar o custo esperado da punição, com potenciais efeitos para dissuadir a violência doméstica, que começa com pequenas agressões e, não raro, leva aos homicídios.

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Diante dessas conquistas da Lei Maria da Penha, o Consórcio de Organizações Não Governamentais Feministas pela Lei Maria da Penha, o Instituto Maria da Penha e a ONU Mulheres Brasil cobram o compromisso do poder público com a defesa da Lei e no avanço na cobertura integral dos direitos por ela assegurados às mulheres brasileiras na sua diversidade.

Em nota conjunta divulgada, afirmam que “somente a atuação incansável, integrada e vinculada aos direitos das mulheres será capaz de implementar a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, com o objetivo de eliminar a violência machista e reverter o 5º lugar que o Brasil ocupa num ranking de 83 países em assassinatos das mulheres. Um ranking que expressa a quantidade de vidas desperdiçadas pelo machismo”.

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3 Comentários

  1. Maria Aparecida de O. Corrêa agosto 17, 2016 at 0:28 - Reply

    Parabéns , Alessandra! Adorei o texto!
    Muito bem escrito e bastante esclarecedor sobre um assunto ainda tão delicado.
    Vou encaminhar e divulgar.
    Abração!

  2. Maria Enilda Teixeira Gonçalves agosto 18, 2016 at 17:34 - Reply

    Faço parte do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. Fomos testemunhas do quanto a Lei Maria da Penha foi importante na defesa da mulher brasileira. Sabemos que muitos passos terão que ser dados para a efetivação dessas conquistas. Parbéns pela matéria.

  3. Hosting maio 21, 2017 at 5:03 - Reply

    Maria da Penha resolveu denunciá-lo, lutou para condenação do marido e pela aprovação de uma lei específica, porque a punição para o agressor foi muito leve.

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